quinta-feira, 9 de outubro de 2008

O Absurdo da Justiça Paulista...O Julgamento do Maníaco de Higienópolis.

A seguir copio a reportagem da Folha online, que conta sobre o julgamento de um morto em São Paulo.
Fiquei assustada com esta história.
A Justiça está lenta ou é de fato ineficiente. O que faz com que um homem, morto a 6 meses, seja julgado. Não vou me estender, afinal, hoje já amanheci revoltada com o fato de o promotor Thales Ferri Schoedl - que promoveu a Justiça em causa própria e matou um jovem- foi reintegrado ao cargo por liminar concedida pelo Ministro Carlos Alberto Menezes Direito.

Mesmo morto, preso é julgado até pelo STJ

SOFIA FERNANDESVANESSA CORRÊA
colaboração para a Folha de S.Paulo

Um homem, morto em abril deste ano, continua sendo julgado na primeira e na segunda instância na Justiça de São Paulo e até no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Sem a informação de que o réu já não vivia -o que extingue a possibilidade de ser punido-, desembargadores do Tribunal de Justiça julgaram na última quinta um dos recursos apresentados por Afonso Benedito Severiano Júnior, conhecido como "maníaco de Higienópolis". A pena do defunto foi revista para cinco anos e seis meses de reclusão.
Além desse julgamento, houve ao menos outro recurso julgado por desembargadores, em agosto deste ano. Em julho, três meses depois de morto, Severiano teve um pedido de habeas corpus submetido ao STJ, em Brasília. O caso foi julgado -e a liberdade negada- em agosto.
Rogério Cassimiro - 3.ago.06/Folha Imagem
Afonso Benedito Severiano Júnior, o "maníaco de Higienópolis", que, mesmo morto, teve pena revista para 5 anos e 6 meses de prisão
Constam outros dez processos contra Severiano em primeira instância, no fórum da Barra Funda. Em dois deles, os juízes foram informados sobre a morte e extinguiram a punibilidade. Nos outros, no entanto, não há essa informação.
Terra de ninguém
Um dos principais motivos para a confusão é que não há na lei penal determinação de quem é a responsabilidade de informar sobre a morte do réu, dizem criminalistas ouvidos pela Folha.
O juiz só pode declarar extinto o processo depois de receber a certidão de óbito, que poderia ser enviada pelo defensor, pelo promotor ou pelo juiz de primeira instância. "É lamentável. Ocupa o tempo de julgar uma pessoa viva, o tempo do desembargador e do Judiciário", afirma o advogado criminalista Celso Vilardi.

Crime em Higienópolis
Severiano Júnior ficou conhecido como "maníaco de Higienópolis" em 2006, quando foi acusado de esfaquear e roubar o celular de 20 pessoas nesse bairro nobre do centro de São Paulo. Uma das vítimas, Amanda da Silva, 24, morreu.
Condenado, ele estava preso na penitenciária de segurança máxima Avaré 1, no interior de São Paulo, onde morreu em 15 de abril -segundo a certidão de óbito, emitida em 17 de abril.
A causa da morte, conforme o documento, foi asfixia por enforcamento. A Secretaria de Administração Penitenciária diz que o detento foi encontrado enforcado com um lençol no setor hospitalar do presídio.
A pasta afirma que, após a morte, a penitenciária mandou ofício para "autoridades policiais, juiz de direito do Decrim 2 (Departamento Técnico de Apoio ao Serviço da Vara de Execuções Criminais), gabinete da Secretaria da Administração Penitenciária" e avisou os familiares. O Decrim diz ter recebido o aviso. O Ministério Público e a defesa, porém, afirmam não terem recebido a notícia.
A distância entre defensor público e defendido é outro fator que leva à desinformação. Não havia defesa no julgamento póstumo. Fabiana Camargo Miranda, defensora pública designada em 2007, diz nunca ter tido contato com o réu.
Avisada pela Folha de que o cliente estava morto, a defensora diz que não teve tempo para acompanhar o caso: "Somos poucos em São Paulo, não conseguimos ir sempre à prisão". O diretor do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, o advogado Augusto Arruda Botelho, afirma que os defensores públicos estão sobrecarregados. "Erros até piores acontecem, homônimos sendo presos, pessoas sendo presas porque há no sistema da polícia um mandado de prisão em aberto sendo que não ele existe mais."
Para Botelho, a falta de modernização e o excesso de demanda provocam erros operacionais da Justiça.

Falha "acontece muito"

Enquanto criminalistas consideram muito raro o julgamento de um réu já morto, membros do Judiciário não se assustam. O desembargador do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) e presidente da Associação Paulista de Magistrados, Henrique Nelson Calandra, diz que as falhas de comunicação entre as instâncias "acontecem muito".
Para ele, o Judiciário se beneficiaria se houvesse um sistema informatizado unificando todos os processos de um mesmo réu. Sobre as falhas do sistema, disse que ocorrem porque há muitos processos --o TJ-SP está sobrecarregado. Também não considera incomum o caso o presidente da Academia Paulista de Direito Criminal, o advogado e professor Romualdo Sanches Calvo Filho.
Ele vê a informatização como forma de evitar julgamentos inúteis. Já o criminalista José Luís Oliveira Lima diz ter achado o episódio raro: "Atuo na área criminal há 24 anos, quer como advogado, quer na época de faculdade, e vi pouquíssimos casos". É a mesma opinião do criminalista Arnaldo Malheiros Filho.
Colaboraram GUSTAVO ROMANO, MATHEUS MAGENTA e LEONARDO FEDER
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Elisabeth Alves

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